Isenção vitalícia
A cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão deixa de existir em definitivo. O benefício é garantido por lei e, uma vez concedido, vale para sempre.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada com diagnóstico de doença grave podem ter direito à isenção vitalícia de Imposto de Renda e à recuperação do que foi pago nos últimos 5 anos.


A legislação existe e o STJ já reconheceu, mas a maioria dos portadores de doenças graves continua pagando IR todos os meses, porque ninguém chegou até eles com essa informação.
Imposto retido sobre aposentadoria de quem já tem diagnóstico de doença grave.
Previdência privada tributada quando a lei prevê isenção.
Valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos que nunca foram recuperados.
O problema raramente é falta de direito. É falta de quem faça a leitura certa.

Identificamos o que se aplica ao seu caso e somos diretos sobre o que não se aplica.
A cobrança de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão deixa de existir em definitivo. O benefício é garantido por lei e, uma vez concedido, vale para sempre.
Quem pagou IR após o diagnóstico tem direito a recuperar esses valores. A legislação permite reaver até 5 anos de imposto pago indevidamente.
A isenção também se aplica ao resgate de previdência privada. Em planos PGBL ou VGBL, essa tese pode ampliar significativamente o valor recuperado.
A previdência e outros investimentos seguem regras próprias de tributação na transmissão por herança. Declarar o ITCMD da forma correta, considerando a natureza de cada ativo, pode preservar uma parte relevante do patrimônio para quem fica.
Resgates de previdência privada podem ser isentos de Imposto de Renda para portadores de doença grave. A Receita cobra, mas a lei e o STJ garantem esse direito, inclusive com recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
é o período que pode ser recuperado de Imposto de Renda pago indevidamente sobre os resgates.
Lei 7.713/88, art. 6º, XIV
STJ · Súmula 598
Administrativa ou judicial
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Não. O objetivo é reconhecer direitos que já são seus por lei, sem abrir mão de nenhum benefício existente. Qualquer impacto é avaliado e comunicado antes de agir.
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